No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.
noticia

STJ e os limites da ação rescisória: é possível derrubar decisões fundadas em teses superadas?


CONFIRA ESSAS EMPRESAS




Brasil, o TapTon para vender pelo celular e Super Conta digital pra fazer pagamentos, tudo em um único lugar!



ABRIR O CATÁLOGO DE MÁQUINAS






O MELHOR DA INTERNET






CONFERIR




O tema em debate, registrado como Tema 1.299, trata do cabimento da ação rescisória quando a decisão questionada se baseou em interpretação legal posteriormente pacificada em sentido contrário pelo STJ.

O principal ponto de discussão é a possibilidade de superar o entendimento da Súmula 343 do STF, que veda a ação rescisória quando a decisão rescindenda resultou de interpretação controvertida da lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015). 

Na última segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Embargos de Divergência nos Recursos Especiais 1.431.163 e 1.910.729 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

O STJ analisará se é possível propor ação rescisória após a consolidação de nova orientação jurisprudencial sobre o tema.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou a relevância da matéria para o direito público e a necessidade de uniformização da jurisprudência.

Com a afetação do tema, foram suspensos todos os processos individuais ou coletivos em âmbito nacional que tratam da mesma questão, incluindo recursos especiais e agravos em recurso especial.

Os acórdãos em análise nos embargos de divergência apresentam entendimentos divergentes sobre a possibilidade de revisão de decisões com base em teses posteriormente superadas.

O STJ busca definir se a segurança jurídica da coisa julgada pode ser relativizada em prol da uniformização da interpretação da lei.

A decisão que será proferida pelo STJ terá efeito vinculante, impactando diretamente a tramitação de processos em todo o país sobre o mesmo tema.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/03022025-Repetitivo-debate-cabimento-de-acao-rescisoria-em-materia-posteriormente-pacificada.aspx

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *