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  • MESTRES DO AR: CRÍTICA DA MINISSÉRIE DA APPLE TV+

    MESTRES DO AR: CRÍTICA DA MINISSÉRIE DA APPLE TV+

    Hoje o papo é Mestres do Ar: Crítica da Minissérie da Apple TV+. Depois de 9 episódios, essa aguardada produção comandada por Steven Spielberg e Tom Hanks, nos mostrou a conclusão da épica trilogia da Segunda Guerra Mundial formada pro Band of Brothers e The Pacific, da HBO. Mas será que Mestres do Ar vale a pena ou deixou a desejar? Chega mais que tá começando a review de Mestres do Ar e assiste até o final porque eu tenho uma dica essencial pra sua experiência com essa história ficar verdadeiramente completa. Mestres do Ar: Crítica da Minissérie da Apple TV+.

    Playlist só sobre séries da AppleTV+ 👉 https://youtube.com/playlist?list=PLiwWnxgEieJvf1lDKNZ5TUCdF62LsdQRa

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    Outros vídeos que você pode gostar:

    MONARCH: LEGADO DE MONSTROS – CRÍTICA DA SÉRIE DO GODZILLA 👉 https://youtu.be/OpuY30Ht5jU
    SLOW HORSES 3 COM GARY OLDMAN É UM ABSURDO 👉 https://youtu.be/sTiuks_Vcuc
    SEQUESTRO NO AR: SÉRIE DE SUSPENSE COM IDRIS ELBA 👉 https://youtu.be/8R-JUkoNmkQ
    ENTRE ESTRANHOS COM TOM HOLLAND É UM SÉRIE BRUTAL 👉 https://youtu.be/Zl81ErXm2Kw
    GOTAS DIVINAS A INTENSA NOVA SÉRIE DA APPLE 👉 https://youtu.be/MmZa6mEs2lQ
    FUNDAÇÃO RESUMÃO 1ª TEMPORADA E ENTREVISTA COM ELENCO 👉 https://youtu.be/qsoG5Wkuz8w
    SILO 1ª TEMPORADA: ANÁLISE COMPLETA E TEORIAS MALUCAS 👉 https://youtu.be/-poaFGOl_wI
    O LINDO FINAL DE TED LASSO DEPOIS DE 3 TEMPORADAS 👉 https://youtu.be/9E9Bx8UyIp8
    FALANDO A REAL É A MELHOR NOVA SÉRIE EM MESES! 👉 https://youtu.be/1oxBVHQTXTE
    SLOW HORSES COM GARY OLDMAN É SENSACIONAL! 👉 https://youtu.be/zIFBhg0ZTmo
    POR QUE BLACK BIRD ESTÁ FAZENDO SUCESSO? 👉 https://youtu.be/suW8D_8x54g
    ILUMINADAS É A NOVA SÉRIE IMPERDÍVEL 👉 https://youtu.be/kARFCX8eTxg
    POR QUE TODO MUNDO ESTÁ FALANDO DE RUPTURA? 👉 https://youtu.be/zBEOTxJOQuc
    ANÁLISE COMPLETA DE FUNDAÇÃO DA APPLETV+ 👉 https://youtu.be/AsujdCUOS_E
    O SEGREDO DE TED LASSO 👉 https://youtu.be/gCWi01i_PrE

    #mestresdoar #mastersoftheair #bandofbrothers #thepacific #appletvplus #appletv #apple

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    Direção e edição: Bruno Clemente
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  • A poesia de Adoniran está em Saudosa Maloca, que estreia nos cinemas

    Há alguns anos, fui assistir O Mágico de Oz no Vivo Open Air. E antes do filme, foi exibido um curta-metragem chamado Dá Licença de Contar. Mostrava Paulo Miklos como Adoniran Barbosa. Contava uns “causos” de Adoniran, que foram base para suas músicas. Eu achei ótimo (está disponível no YouTube). Esse curta foi a base para Saudosa Maloca, que estreia nessa quinta nos cinemas. Novamente, o diretor Pedro Serrano e o ator Paulo Miklos se juntam para mostrar mais do universo desse grande nome da música brasileira.

    Saudosa Maloca se passa em dois tempos. Num deles, Adoniram já velho conta suas histórias de uma São Paulo que já não existe mais para Cicero (Sidney Santiago), um jovem garçom de um bar. No segundo tempo, ele relembra a vivência na maloca com seus amigos Mato Grosso (Gero Camilo) e Joca (Gustavo Machado), além da paixão deles por Iracema (Leilah Moreno). Com a ajuda do samba, o grupo de amigos sobrevive, mas tem suas vidas ameaçadas quando o bairro do Bixiga começa a passar por grandes transformações e a metrópole é lentamente engolida pelo “pogréssio”.

    O que achei?

    É claro que o filme tem um apelo para todos aqueles que conhecem o repertório de Adoniran. O roteiro cria falas e apresenta personagens que foram eternizados nos sambas do compositor. Isso inspira sorrisos  e uma grande simpatia por todo o projeto. Não sou grande conhecedora da obra de Adoniran, mas é impossível não reconhecer as pistas de Saudosa Maloca, de Samba do Arnesto (essa é a mais divertida), Trem das Onze ou Iracema. É na verdade uma homenagem não só a Adoniran, como também a uma mundo que não existe mais, dos malandros educados e inofensivos. E de uma São Paulo que há muito já se foi.

    O elenco está todo muito bem. Gero Camilo e Gustavo Machado  divertem como os dois escudeiros Mato Grosso e Joca. Ele são o contraponto para o Adoniran de Paulo Miklos. Adoniran era conhecido como uma palhaço triste, e Paulo Miklos abraça isso perfeitamente. É admirável que ele não tente fazer uma cópia do que era Adoniran, e sim mostrar a sua interpretação de uma figura tão especial.

    O filme parece um filme de antigamente, com uma poesia e uma inocência que é reconfortante. Vale a pena conhecer. E eu tive o prazer de conversar com Paulo Miklos sobre o filme, sobre Adoniran, e claro, sobre música. Veja aqui o vídeo de nosso papo.

     

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  • Câmara Legislativa de BH – Inscrições prorrogadas: confira as mudanças do cronograma

    Foram prorrogadas as inscrições para o Concurso Público da Câmara Legislativa de Belo Horizonte.

    De acordo com comunicado publicado no site da banca organizadora (Instituto Consulplan), as inscrições poderão ser realizadas até as 16h do dia 25 de março de 2024.

    O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser impresso até as 20h do dia 26 de março de 2024, sendo o pagamento efetuado no mesmo dia, impreterivelmente.

    Por consequência da prorrogação do prazo para inscrições, ficam igualmente prorrogados para a data do dia 26 de março de 2024, os prazos para:

    Solicitação de condição especias;

    A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo menu “Fale Conosco” disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br; Será solicitado o preenchimento de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do candidato, por e-mail indicado pela Central de Atendimento do Instituto Consulplan.

    O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição, identificar a sua deficiência, e enviar o laudo caracterizador de deficiência, via upload no requerimento de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, ou pessoalmente no endereço indicado no item 1.12 deste Edital, em envelope lacrado com a seguinte identificação: “Concurso Público Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG (especificar o cargo, nome do candidato e número de inscrição) – Documentação para concorrência à reserva de vagas”. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2º do art. 4 do Decreto Federal nº 9.508/2018. O parecer citado deverá ser enviado, via upload no requerimento de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, ou entregue pessoalmente no endereço indicado no item 1.12 deste Edital. Caso o candidato não envie parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.

    Para ler o comunicado, clique aqui.
    Confira o edital, clique aqui.

    No Supremo são ofertados cursos preparatórios para os cargos de Técnico Legislativo e Procurador da Câmara Legislativa. Essa é uma chance imperdível para quem almeja uma carreira pública de prestígio. Clique nas imagens abaixo e saiba mais.

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  • Filme sobre cultura e valores – anote aí a sugestão!

    Existe uma habilidade de fazer conexão entre elementos organizacionais (concretos e intangíveis) e um determinado tipo de cultura organizacional para, a partir disso, tomar decisões de carreira mais inteligentes (que combinem o estilo pessoal e uma determinada organização).

    Filmes sobre autoconhecimento – confira 03 sugestões! 
    Empatia: como enxergar o mundo com os óculos dos outros?
    Como o medo de errar está afetando a sua carreira? 

    Por isso, hoje, queremos dar a dica de um filme – super conhecido pelas pessoas – que trata desse tema. Se você já assistiu, você precisa ver novamente com outro olhar. Curioso(a) pra saber qual é?

    Filme sobre cultura e valores – O Diabo veste Prada (The Devil Wears Prada) – 2006

     

    Filme sobre cultura e valores – O Diabo Veste Prada

    Com estilo inocente e do interior, Andy Sachs (interpretada por Anne Hathaway) parece ter caído de paraquedas na intensa Nova Iorque. Recém-formada na faculdade, ela se muda para a cidade de Nova Iorque ao lado do namorado Nate. Logo após, sai em busca de um emprego. Finalmente consegue uma entrevista na badalada revista de moda Runaway, comandada pela autoritária editora Miranda Priestly. Mesmo sem nunca ter ouvido falar da revista ou da famosa editora, ela consegue o emprego. Seu estilo, entretanto, é motivo de piada entre os novos colegas de trabalho. Determinada a seguir em frente com o desafio, Andy muda seu visual e se torna uma Workaholic (viciada em trabalho) nas mãos de sua abominável chefe. Ao mesmo tempo, começa a perceber o quanto está deixando de lado as coisas simples da vida.

    Este filme foi escolhido porque ele propicia reflexões sobre diversos temas como cultura organizacional, valores, carreira, qualidade de vida no trabalho, estilos de liderança e assédio moral, além de mostrar como a Andy (protagonista) reage frente a tudo isso.

    Gostou da indicação? Você tem sugestões de outros filmes que lidam com o mesmo tema? Compartilhe com a gente!

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  • Filmes sobre empatia – prepare-se para a sessão pipoca!

    Ter empatia é ter a capacidade de se colocar no lugar do outro para compreender os sentimentos. Em outras palavras, é sentir com as pessoas.

    Nesse sentido, podemos fazer exercícios usando filmes porque são ferramentas importantes para estimular a imaginação, pois com eles, mergulhamos em histórias distantes – ou não – da nossa realidade. Além disso, nos ajudam a entrar na pele de outra pessoa e ver o mundo a partir daquela perspectiva.

    Filmes sobre autoconhecimento – confira 03 sugestões! 
    Filme sobre cultura e valores – anote aí a sugestão! 
    Marca empregadora: desvendando a Matrix

    Por isso, confira a lista que preparamos com 3 filmes sobre empatia:

    1) Intocáveis (Intouchables) – 2011

     

    Filmes sobre empatia – Os Intocáveis (Intouchables)

    Philippe (interpretado por François Cluzet) é um aristocrata rico que, após sofrer um grave acidente, fica tetraplégico. Precisando de um assistente, ele decide contratar Driss (interpretado por Omar Sy), um jovem problemático que não tem a menor experiência em cuidar de pessoas no seu estado. Aos poucos ele aprende a função, apesar das diversas gafes que comete. Philippe, por sua vez, se afeiçoa cada vez mais a Driss por ele não o tratar como um pobre coitado. Aos poucos a amizade entre eles se estabelece, com cada um conhecendo melhor o mundo do outro.

    2) 12 anos de escravidão (12 Years a Slave) – 2013

     

    Filmes sobre empatia – 12 anos de escravidão (12 Years a Slave)

    Solomon Northup (interpretado por Chiwetel Ejiofor) é um escravo liberto, que vive em paz ao lado da esposa e filhos. Um dia, após aceitar um trabalho que o leva a outra cidade, ele é sequestrado e acorrentado. Vendido como se fosse um escravo, Solomon precisa superar humilhações físicas e emocionais para sobreviver. Ao longo de doze anos ele passa por dois senhores, Ford (Benedict Cumberbatch) e Edwin Epps (Michael Fassbender), que, cada um à sua maneira, exploram seus serviços.

    3) Os Meninos Que Enganavam Nazistas (Un sac de biles) – 2017

     

    Filmes sobre empatia – Os Meninos Que Enganavam Nazistas (Un sac de biles)

    Baseado na história real (livro homônimo de Joseph Joffo), em meio ao medo, os irmãos judeus Joseph e Maurice se separam da família durante a Segunda Guerra Mundial, quando a França está ocupada pelos nazistas. Os dois têm de encontrar coragem e desenvolver estratégias para fugirem dos alemães, enquanto tentam reencontrar seus pais.

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  • Filmes sobre protagonismo e resiliência – confira a lista!

    Protagonismo é a habilidade de ser o principal ator de sua vida e tomar iniciativa para colocar em prática seus sonhos e resiliência é a capacidade de adaptar-se permanentemente às exigências do meio, aprimorando sua capacidade de interferir positivamente em sua vida.

    Filmes sobre autoconhecimento – confira 03 sugestões! 
    Filme sobre cultura e valores – anote aí a sugestão!
    Filmes sobre empatia – prepare-se para a sessão pipoca! 

    O conteúdo já foi abordado aqui no blog, mas agora vamos dar dica de alguns filmes sobre protagonismo e resiliência que mostram essas competências:

    1) À Procura da Felicidade (The Pursuit of Happyness) – 2006

    Filmes sobre protagonismo e resiliência – À Procura da Felicidade (The Pursuit of Happyness)

    Chris Gardner enfrenta uma vida difícil. Despejado de seu apartamento, este pai solteiro e seu filho não têm onde morar. Chris consegue um estágio não remunerado em uma firma de prestígio. Sem dinheiro, os dois são obrigados a viver em abrigos, mas Chris está determinado a criar uma vida melhor para ele e seu filho.

    2) Valente (Brave) – 2012

    Filmes sobre protagonismo e resiliência – Valente (Brave)

    Merida é uma jovem princesa da Escócia e foi criada pela mãe para ser a perfeita sucessora ao posto de rainha, segundo os costumes e etiquetas do reino. Porém, a jovem não tem a menor pretensão de ocupar o posto e prefere praticar arco e flecha e cavalgar pelas planícies do reino. Quando os preparos para a escolha de seu marido começam, ela decide ir atrás da ajuda de uma bruxa. Após uma grande confusão, o feitiço transforma sua mãe em urso e, sem escolha, as duas têm de se unir para desfazer o feitiço, a fim de impedir que o reino entre em guerra com os povos vizinhos.

    3) Joy: O Nome do Sucesso (Joy) – 2015

    Filmes sobre protagonismo e resiliência – Joy, O Nome do Sucesso (Joy)

    Joy (interpretada por Jennifer Lawrence) é uma jovem brilhante, mas leva uma vida pessoal extremamente complicada. Ela é divorciada e tem dois filhos. Seu ex-marido mora no porão de sua casa, enquanto sua mãe vive no andar de cima e passa o dia todo assistindo a novelas. Além disso, seu pai, divorciado de sua mãe há 17 anos, também vive na mesma casa. Criativa desde a infância, Joy inventa um esfregão de limpeza milagroso que se transforma em fenômeno de vendas e faz dela uma das empreendedoras de maior sucesso dos Estados Unidos.

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  • Dica de filme pra assistir nas férias

    Enfim, férias! Chegou a hora de ver aquele filme e aquela série que você não conseguiu ver ao longo do ano. Pra te ajudar, a gente separou uma lista incrível, que tem muito mais do que boas histórias. Tem muito aprendizado pra você desenvolver habilidades comportamentais.

    Então, prepara a pipoca, aperta o play!

    1. Estrelas além do Tempo (2017)

    O filme se passa em 1961, durante a Guerra Fria, um período em que Estados Unidos e União Soviética disputavam que estaria à frente na corrida espacial. Nessa mesma época, a sociedade americana enfrentava fortes questões ligadas ao racismo, que separava pessoas negras das brancas. Isso também se refletida na NASA, onde um grupo de funcionárias negras era obrigada a trabalhar à parte, separadas das demais. Assim, além de provar sua competência dia após dia, Katherine Johnson (Taraji P. Henson), Dorothy Vaughn (Octavia Spencer) e Mary Jackson (Janelle Monáe), eram grandes amigas e precisavam lidar com o preconceito arraigado para conseguir alcançar posições mais altas na hierarquia da NASA.

    O que você aprende com o filme:

    – Sobre encontrar um propósito na vida;

    – Ter resiliência, pra que você desistir no meio do caminho;

    – Adaptabilidade: ser uma pessoa adaptável, que não se intimida com as mudanças, mas aprende com elas.

    2. O Discurso do Rei (2011)

    George é um membro da realeza britânica e gago desde os quatro anos de idade. Isso representa um sério problema, porque, mais tarde, ao ser coroado rei, precisa fazer discursos com frequência. Então, pra perder o medo de falar em público, ele busca ajuda de um profissional nada tradicional.

    O que você aprende com o filme:

    A importância de reconhecer em que você precisa melhora;

    – Saber escolher qual profissional mais se encaixa pra te apoiar neste processo de aprimoramento;

    – O quanto é necessário que você se dedique ao que decidiu fazer.

    3. Cruella (2021)

    O filme se passa em Londres da década de 1970 e conta a história de Estella (Emma Stone), uma jovem criativa, cheia de personalidade e determinada a destacar seu nome no mundo da moda. Ela faz amizade com dois jovens ladrões e, mais à frente, é descoberta por uma lenda fashion. Mas, Estella passa por diversas situações que a fazem abraçar seu lado rebelde e virar a Cruella de Vil.

    O que você aprende com o filme:

    – Reconheça o que você tem de único e que te destaca das outras pessoas;

    – Persista em seus objetivos;

    – Cuide das pessoas que te ajudaram ao longo do caminho e tenha gestos de gratidão em relação a elas;

    – Não se prenda ao passado, use da criatividade pra se reinventar;

    – Desenvolva seu networking.

    4. O Poder da Coragem (2019)

    Brené Brown é professora e pesquisadora na Universidade de Houston, estuda há duas décadas a coragem, a vulnerabilidade, a vergonha e a empatia. Nessa produção da Netflix, com um toque de humor, ela discute o que é preciso pra trocar o conforto pela coragem em uma cultura definida pela escassez, pelo medo e pela incerteza.

    O que você aprende com o filme:

    – Seja quem você é;

    – Todos os dias você faz uma escolha entre ter coragem ou continuar na sua zona de conforto;

    – Tenha uma postura aberta na hora de receber feedbacks;

    – Valorize coisas simples da vida;

    – Se você quer colher algum resultado, arrisque-se.

    Leia mais: Feedback: 8 atitudes importantes que você deve ter

    5. Top Gun: Maverick (2022)

    Com trinta anos de trabalho como aviador naval de elite, Pete “Maverick” Mitchell (Tom Cruise) segue suas atividades de costume. Porém, é chamado pra retornar à Top Gun com a missão de treinar um grupo de oficiais que também atua na aviação, mas ainda está em formação. Maverick encontra o tenente Bradshaw (Miles Teller), que é filho de seu antigo copiloto, Goose (Anthony Edwards). Então, em meio a uma missão arriscada, surge uma rivalidade entre eles, enquanto o protagonista precisa lidar com fantasmas do passado para se sacrificar em mais um desafio do serviço militar.

    O que você aprende com o filme:

    – O quanto lideranças inspiradoras te impulsionam a seguir em frente;

    – Tenha coragem para propor e fazer algo diferente;

    – Saiba trabalhar em equipe;

    – Cuide da sua saúde. Mesmo após o lançamento do primeiro filme, Tom Cruise dispensou dublês em diversas cenas mais arriscadas, mostrando o quanto está bem fisicamente;

    – Seja você, mostre sua autenticidade. Uma das razões do ator não querer dublês é pra que a cena seja a mais realista possível, dê um algo a mais pra quem está assistindo e gere impacto também. Afinal, quem não quer isso no dia a dia?

    Esperamos que você tenha gostado das indicações desses filmes! Aproveite e inspire-se!

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  • Delegado SP: novas questões anuladas pela banca

    Conforme documento publicado hoje (15) no Diário Oficial do estado de São Paulo, 2 (duas) novas questões foram anuladas pela banca, são elas:

    Questão 46, de Direito Constitucional;

    Questão 70, de Medicina Legal.

    É importante ressaltar que sexta-feira passada (9) as questão 62 e 66, ambas de Direito Administrativo, também foram anuladas.

    Confira o documento.

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  • Delegado Pernambuco: data da prova mantida e local de prova divulgado

    O concurso para Delegado de Polícia Civil do estado do Pernambuco irá ocorrer conforme o cronograma, após decisão do TJPE, no processo Nª 0017394-46.2024.8.17.2001, fica confirmada a realização da prova objetiva para o cargo de Delegado de Polícia Civil no dia 3 de março de 2024.

    Os locais de prova foram divulgados hoje (23) e podem ser conferidos clicando aqui.

    Entenda a situação do certame:

    05/02 – MP PE realiza audiência para tratar suposta ilegalidade (item 11.17 do edital).

    06/02 – DPE PE propõe Ação Civil Pública contra CEBRASPE e o Estado de Pernambuco e pede: retificação do item 11.17 e reabertura das inscrições.

    19/02 – Pedido da DPE é concedido parcialmente, negada a reabertura das inscrições. | Finaliza o prazo de resposta ao MP.

    20/02 – DPE PE apresenta embargos, solicitando reabertura das inscrições por 24h.

    21/02 – MP PE propõe Ação Civil Pública em face da Secretaria de Defesa Social e da Secretaria de Administração.

    23/02 – TJ PE decide pelo indeferimento da reabertura das inscrições e, consequentemente, do adiamento do certame.

    Leia a parte da decisão:

    No caso dos autos, analisando, detidamente o feito, não observo fundamento, enquanto da análise da probabilidade do Direito, para reabertura das inscrições, e, consequentemente, para adiamento do certame porquanto, embora seja razoável o raciocínio do MP no sentido de que a previsão do item 11.17 poderia gerar a inaptidão de várias pessoas com deficiência, assim como a ausência de adaptação do Teste de Aptidão Física, na forma do artigo na forma do artigo 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é dever do Juiz analisar as consequências da invalidade de qualquer medida administrativa e, neste aspecto, a reabertura das inscrições, tão próximo da aplicação das duas fases de prova, marcadas para o dia 25.02.2024 implicaria em comprometer a regularidade do certame.

    Processo nº 0017394-46.2024.8.17.2001

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  • Saneamento básico: direito fundamental e humano

    Saneamento básico, um direito fundamental reconhecido internacionalmente como parte essencial dos Direitos Humanos

    Em 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu explicitamente o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano. Reconhecimento que destaca a importância do saneamento básico para a promoção da dignidade humana.

    O direito ao saneamento básico está interligado com outros direitos humanos, como o direito à saúde, à moradia, à alimentação adequada e à dignidade, direitos esses também previstos na Constituição Federal, cuja falta afeta majoritariamente grupos mais vulneráveis e marginalizados. Para tratar dessas disparidades, é fundamental adotar uma abordagem interseccional que leve em consideração as complexas interações entre raça, classe, gênero e outros fatores. 

    De acordo com dados do censo 2022 (IBGE, 2024), 49 milhões de pessoas viviam em lares sem descarte adequado de esgoto no Brasil, número que equivale a 24% da população brasileira. É importante que se faça um recorte de raça, visto que pessoas pardas e pretas correspondem a 45,3% e 10,2% da população brasileira, dessas, 58,1% e 10,4% não possuem acesso à saneamento básico, respectivamente. 

    Ainda, enquanto na região sudeste 86,68% das casas possuíam acesso à rede de esgoto adequada, na região norte, esse número equivale a apenas 24,41%. Demonstrando assim, a existência de uma diferença regional no acesso à rede de esgoto.

    Boa notícia é que “nas últimas duas décadas, a fatia da população sem coleta de esgoto adequado caiu. Em 2010, eram 36% e em 2000, 41%” (G1, 2024).

    É importante observar que saneamento básico abrange mais do que o descarte adequado de esgoto, de modo que o acesso à água potável deve ser considerado. De acordo com o censo de 2022, (IBGE, 2024) 6,2 milhões de brasileiros não possuíam acesso à abastecimento de água necessário. Pessoas pretas e pardas representam 72% da população sem acesso adequado à água, enquanto as pessoas brancas, 24% (G1, 2024).

    O reflexo das desigualdade regionais se repetem no acesso à água potável presente em 97,03% dos domicílios da região sudeste, região com maior índice e em 80,48% dos domicílios da região norte, menor índice por região. 

    Os Estados têm a responsabilidade de assegurar que todas as pessoas tenham acesso ao saneamento básico, adotando medidas legislativas, políticas e práticas adequadas. Isso inclui investimentos em infraestrutura, educação sanitária, regulação eficiente e monitoramento para garantir a eficácia das políticas implementadas. 

    No Brasil, a legislação federal relacionada ao saneamento básico se dá pela Lei 14.026/2020, Lei 11.445/2020 e pela Lei 9.984/2000. Cabendo destacar os fundamentos da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    E ainda, os direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia entre outros, que são diretamente impactados pela existência ou ausência de saneamento básico adequado e condizente com a dignidade humana

    Portanto, pode-se afirmar que garantir o acesso universal ao saneamento básico é fundamental para combater a desigualdade e promover a inclusão social.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 26 fev. 2024.

    G1. Pretos e pardos são 55% da população, mas 69% dos que vivem sem esgoto adequado, segundo Censo 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/censo/noticia/2024/02/23/censo22-esgoto-agua.ghtml. Acesso em 26 fev. 2024.

    IBGE. Panorama do censo 2022. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/mapas.html?localidade=BR&tema=domicilios. Acesso em 26 fev. 2024.

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  • Delegado PCSC: divulgado gabarito definitivo e resultado preliminar da prova objetiva

    Foi divulgado hoje (26) o gabarito definitivo e o resultado preliminar da prova objetiva para o cargo de Delegado de Polícia Civil Substituto de Santa Catarina.

    Para conferir o gabarito definitivo, clique aqui.

    Para conferir o resultado preliminar, clique aqui.

    O Time Supremo muito se orgulha em ter ajudado os candidatos nos recursos contra a prova objetiva! É extremamente gratificante saber que nosso esforço valeu a pena.

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  • Delegado Santa Catarina: Cronograma Retificado

    O cronograma do edital para Delegado de Polícia Civil do estado de Santa Catarina foi retificado hoje (28), conforme publicação realizada pela FGV.

    A atualização pode ser conferida na página oficial da Fundação Getúlio Vargas: https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/cronograma-previsto-pcsc-delegado_0.pdf

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  • Delegado Rio Grande do Sul: convocação de aprovados e previsão de novo edital

    Após reunião com o governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, a Deputada Delegada Nadine anunciou por meio suas redes sociais o cronograma de chamamento de candidatos aprovados em concursos públicos da área de segurança pública, dentre os quais, 42 Delegados de Polícia Civil.

    No mesmo anuncio foi confirmada a previsão de novos concursos públicos em 2024 e solicitação de aumento salarial dos servidores.

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  • CFSD PMMG: STF suspende concurso em decorrência de restrição das vagas para mulheres

    O concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do estado de Minas Gerais foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em decisão, o Min. Nunes Marques acatou o pedido da Procuradoria-geral da República em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e suspendeu o concurso em decorrência da restrição das vagas para mulheres em 10%. A primeira etapa do concurso para CFSD está programada para o dia 10 de março de 2024 e o certame oferta 2.901 vagas.

    De acordo com o a decisão:

    A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino.

    Cabe esclarecer, ainda, que tal garantia às candidatas não interfere na disputa, tampouco subtrai dos homens qualquer direito, cabendo ao certame, por meio das regras constitucionais e legais pertinentes, fazer a devida seleção dos mais aptos, independentemente do sexo.

    Ainda, conforme a decisão:

    Levando em conta que, no curso de outras ações diretas de inconstitucionalidade a versarem sobre as carreiras militares de entes da Federação, foi realizado acordo judicial entre as partes interessadas, de
    modo a possibilitar o prosseguimento dos concursos públicos em andamento, desde que sem a limitação da participação feminina prevista nos editais de convocação, cumpre adotar o entendimento, para assentar, na espécie, que a suspensão dos efeitos dos atos questionados se dará até o julgamento definitivo da presente ação ou até a divulgação de novo edital direcionado à admissão ao curso de formação de soldados da PMMG em que se assegure às candidatas o direito de concorrerem à
    totalidade das vagas ofertadas, livremente e em igualdade de condições com os homens.

    Desse modo, o concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, encontra-se suspenso até o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade ou até a divulgação de novo edital em que se assegure às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas ofertadas, livremente e em igualdade de condições com os homens.

    A Polícia Militar de Minas Gerais, se manifestou por meio de nota oficial publicada em suas redes sociais, confira:

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  • PMMG | Concursos Cancelados: editais para CFO e CFSD foram revogados

    Foi anunciado na noite de ontem, dia 5 de março de 2024, o cancelamento dos concursos para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), e para o Curso de Formação de Soldados (CFSD), da Policia Militar de Minas Gerais.

    De acordo com a instituição, um novo edital será publicado oportunamente e os candidatos inscritos deverão requerer a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, conforme orientações a serem publicadas no site do CRS.

    O cancelamento do concurso, conforme a Nota Oficial divulgada pela Polícia Militar de Minas Gerais se deu em razão da medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.488, pelo relator, Min. Nunes Marques.

    Na semana passada, o concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do estado de Minas Gerais foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) à que se refere a nota divulgada pela PMMG.

    Em decisão, o Min. Nunes Marques acatou o pedido da Procuradoria-geral da República em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e suspendeu o concurso em decorrência da restrição das vagas para mulheres em 10%.

    Confira as notas, na íntegra:

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  • Delegado Pernambuco: recursos contra as provas objetiva e discursiva

    Cumprindo mais uma vez seu compromisso com os alunos, o Supremo disponibiliza os fundamentos para impugnação de questões e gabaritos da prova objetiva de Delegado de Polícia Civil de Pernambuco, realizada no domingo dia 3 de março de 2024, conforme entendimento de seus professores.

    Vale lembrar que cada candidato deve ler as especificações do Edital, para que possa interpor seu próprio recurso. O Supremo não tem legitimidade ativa para interpor qualquer recurso em prol dos candidatos.

    Temos muito orgulho de ser um curso que realmente apoia seus alunos em todas as fases e em todos os momentos, até a aprovação.

    Não só na formulação de recursos, mas também acertando em diversos pontos que caíram nas provas durante as aulas e nos eventos “Hora H”. Obrigado pela confiança em nosso trabalho.

    Este artigo poderá ser atualizado a qualquer momento, caso nossos professores entendam haver novos fundamentos recursais contra o gabarito preliminar.

    RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA

    IMPORTANTE!

    Os recursos a seguir foram elaborados com base na PROVA OBJETIVA (P1) E GABARITO PRELIMINAR COM JUSTIFICATIVAS,  disponibilizado pela banca organizadora do certame, Cebraspe, por meio da página: https://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23

    Confira o documento: PROVA OBJETIVA (P1) E GABARITO PRELIMINAR COM JUSTIFICATIVAS – CARGO 2

    Prof.ª Luciana Gazzola

    MEDICINA LEGAL

    QUESTÃO 69 

    Na questão de nº 69 da Prova Objetiva aplicada para o cargo de Delegado de Polícia Civil, sobre o tema Tanatologia Forense e fenômenos cadavéricos, a banca examinadora considerou como a alternativa correta no gabarito preliminar a seguinte assertiva:

    Nos cadáveres em decúbito dorsal, a rigidez se inicia pela face, pela mandíbula e pela nuca, seguidas pelos músculos do tronco, os membros superiores e, por último, os membros inferiores, desaparecendo a rigidez, posteriormente, na mesma ordem em que surgiu”.

    Ocorre que o gabarito apresentado não pode prosperar.

    A rigidez, fenômeno cadavérico abiótico consecutivo ou mediato, é macroscopicamente percebida ao exame externo cadavérico na musculatura estriada esquelética. Embora sob o ponto de vista bioquímico o fenômeno esteja ocorrendo nas fibras musculares em geral, a rigidez é percebida macroscopicamente em uma sequência crânio-caudal e dos menores para os maiores grupos musculares.

    A rigidez é fenômeno que deve ser avaliado com cautela. Afirma Hygino de Carvalho Hércules que “é o evento post mortem mais conhecido, porém o mais incerto e menos confiável” e ressalta “a insegurança da rigidez como critério único para calcular a hora da morte” (HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal Texto e Atlas. 2ª ed. São Paulo: Atheneu, 2014. p. 173). Logo, é conhecida e notória a variação doutrinária no tocante aos períodos de instalação da rigidez cadavérica.

    O autor Genival Veloso de França, relevante referência bibliográfica em Medicina Legal no país, esclarece de forma clara e detalhada a sequência de instalação da rigidez. Veja-se a relevante explanação:

    Pela Lei de Nysten, a rigidez se manifesta em primeiro lugar na face, na mandíbula e no pescoço, seguindo-se dos membros superiores, do tronco e, finalmente, dos membros inferiores, indo desaparecer na mesma ordem, principalmente nos cadáveres colocados em decúbito dorsal” (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 11a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. p. 472 – grifo nosso).

    O mesmo autor reafirma a sequência em outra passagem de sua obra:

    Em geral surge na mandíbula e nuca da 1ª a 2ª hora depois do óbito, da 2ª a 4ª hora nos membros superiores; da 4ª a 6ª hora nos músculos torácicos e abdominais e, finalmente, entre a 6ª e 8ª hora post mortem nos membros inferiores”. (Ibid, p. 482).

    O autor Reginaldo Franklin também menciona a mesma sequência acima transcrita:

    “Segundo Nysten, a rigidez aparece inicialmente de uma a duas horas após a morte na face e mandíbula, progredindo para o pescoço, membros superiores, tronco e membros inferiores, atingindo o máximo oito horas após a morte”. (FRANKLIN, Reginaldo. Perguntas e respostas comentadas de Medicina Legal. Rio de Janeiro: Editora Rubio, 2008. p. 140 – grifo nosso).

    Logo, o disposto no gabarito não pode prosperar, uma vez que a banca examinadora adotou sequência distinta de instalação e progressão da rigidez cadavérica, afirmando que o fenômeno se manifesta antes nos músculos do tronco do que nos membros superiores. Resta claro que a doutrina acima transcrita aponta o contrário: a rigidez nos músculos dos membros superiores antecede à instalação do fenômeno nos músculos do tronco, torácicos e abdominais.

    E apenas por argumentar, ainda que se admita que há variação doutrinária na descrição do fenômeno – que é realmente bastante variável a depender especialmente de condições ambientais e orgânicas do cadáver –, não se pode afirmar como correta sequência distinta da expressa e claramente afirmada nas obras acima citadas.

    Por tal razão e com a máxima vênia, como as demais assertivas também estão incorretas, acredita-se que a questão de nº 69 da Prova Objetiva do cargo de Delegado de Polícia deva ser anulada, sendo os pontos a ela referentes atribuídos a todos os candidatos.


    Prof.ª Flávia Campos

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    QUESTÃO 15

    A questão 15 busca identificar quais os poderes administrativos se aplicam às situações descritas no enunciado. 

    A segunda situação apresentada no enunciado é a delegação de atribuições que não sejam privativas da administração. O gabarito considerou que tal atuação deriva do poder hierárquico, no entanto, tal afirmativa não é verdadeira, visto que, nos termos do art. 12 da lei 9.784/99, a delegação não depende de relação hierárquica, podendo ocorrer inclusive quando não existe uma relação de hierarquia. 

    “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.

    O mesmo entendimento é apontado pela doutrina:

    “Em âmbito federal, a delegação de competências encontra-se prevista no art. 12 da Lei 9.784/99 (…). Verifica-se que a norma em comento consagra a delegação como regra geral, excepcionada nos casos expressamente previsto em lei, E NÃO PRESSUPÕES A EXISTÊNCIA DE HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÀO PARA SUA EFETIVAÇÃO (EX.: DELEGAÇÃO ENTRE DOIS ÓRGÃOS DE MESMA HIERARQUIA”. (Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira. P. 298)

    Portanto, o gabarito está incorreto, não se tratando de manifestação do poder hierárquico. A questão deve, assim, ser anulada. 

     

    QUESTÃO 16

    A questão 16 apresenta três atos, determinando que se assinale quais são os atos passíveis de revogação.

    Primeira situação cita as férias concedidas a servidor e completamente gozadas. Nesse caso, por se tratar de um ato administrativo que exauriu seus efeitos, não cabe revogação.

    Segunda situação cita dos atestados e pareceres expedidos. Trata-se de atos enunciativos, que não admitem revogação. 

    Terceira situação cita as portarias publicadas com a finalidade de nomear comissão para apresentar proposta de regulamento de determinado órgão. Nesse caso, é possível a revogação do ato. 

    Assim, é passível de revogação apenas a terceira situação. 

    No entanto, o gabarito considerou como correta a alternativa que afirma que “apenas os itens I e III estão certos”. No entanto, o item I não admite revogação. 

    Portanto, o gabarito está incorreto, devendo a questão ser anulada. 

     

    QUESTÃO 17

    O enunciado pede que os itens sejam julgados, no que se refere à possibilidade de delegação das competências administrativas descritas. 

    O item I fala da edição de atos normativos, que, nos termos do art. 13, I, lei 9.784/99, não podem ser objeto de delegação. 

    O item II trata da decisão acerca de recursos administrativos por meio da

    autoridade de maior hierarquia, que também não pode ser delegada, nos termos do art. 13, II, Lei 9.784/99.

    Por fim, o item III trata da deliberação sobre matérias de competência não exclusiva do órgão, que pode ser delegada, visto que o art. 13, III, Lei 9.784/99 prevê que só não podem ser delegadas as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Assim, só pode ser delegada a atuação descrita no item III, portanto, deveria ser considerado como gabarito da questão a alternativa que afirma que está correto apenas o item III. 

    No entanto, o gabarito considerou correta a alternativa que fala que os itens I e II estão certos, o que é justamente o contrário, visto que são os itens que descrevem atuações que não podem ser delegadas. 

    Portanto, o gabarito está incorreto, devendo a questão ser anulada. 

     

    QUESTÃO 21

    O enunciado descreve três atuações, determinando que sejam assinaladas quais pessoas devem responder por improbidade administrativa.

    Cecília percebeu vantagem econômica indireta para facilitar a alienação de bem público, que, nos termos do art. 9º, III, Lei 8.429/92, é ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. 

    Tatiana facilitou a aquisição de bem pelo órgão público com valor superior ao de mercado, o que caracteriza ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário, nos termos do art. 10, V, Lei 8.429/92.

    Por fim, Cíntia revelou fato de que teve ciência em razão das atribuições e sobre o qual deveria ter permanecido em segredo, propiciando beneficiamento de outrem por informação privilegiada, que se caracteriza como ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração, nos termos do art. 11, III, Lei 9.784/99. 

    Depois de descrever cada uma das situações, o enunciado afirma que “os atos praticados pelas três funcionárias ocorreram por omissão dolosa”. 

    Percebe-se que essa última afirmação foi inserida no enunciado como uma tentativa de confundir os candidatos, visto que o ato que causa enriquecimento ilícito depende de conduta comissiva. No entanto, essa tentativa de confundir os candidatos não faz sentido, pois não seria possível que Cecília facilitasse a alienação de um bem público de forma omissiva. 

    Assim, por razoabilidade, a questão deve ser anulada. 


    Prof.ª Carolina Máximo e Prof. Cristiano Campidelli

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    QUESTÃO 39

     I – A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Considerando que o gabarito preliminar da questão aponta a letra B como correta, a qual considera a assertiva acima como verdadeira, a questão deve ser anulada.

    A incomunicabilidade do investigado, prevista no art. 21 do Código de Processo Penal, não foi recepcionada pela Constituição Federal, pois nem mesmo no Estado de Defesa o investigado pode ficar incomunicável, de maneira que, em situações de normalidade, também, não poderá sofrer tal restrição.

    Nesse sentido, a Constituição da República, ao tratar do Estado de Defesa, em seu art. 136, § 3º, inciso IV, é expressa ao estabelecer que “é vedada a incomunicabilidade do preso.”

    A doutrina leciona no mesmo sentido:

    Por fim, destacamos que, a nosso juízo, o art. 21 do CPP está revogado pelo art. 136, § 3º, IV, da CB, posto que, se está vedada a incomunicabilidade em uma situação de excepcionalidade, com muito mais razão está proibida a incomunicabilidade em uma situação de normalidade constitucional. (Lopes Júnior, 2023, p. 78).

    Sob a atual ordem constitucional, não é possível falar em incomunicabilidade do preso. Está revogado o art. 21 do CPP.

    Com efeito, ao regular o estado de defesa, situação excepcional que impõe restrições ao exercício de direitos fundamentais, a Constituição Federal proíbe expressamente a incomunicabilidade do preso (CF, art. 136, § 3º, IV), daí não se admitir que em condições normais, de estabilidade jurídica, política e social, seja constitucional impor restrição de tal magnitude. (Marcão, 2023, p. 82).

    Portanto, independentemente do que conste do art. 21 do CPP, a única resposta possível seria aquela que estivesse de acordo com a Constituição da República, ou seja, que é vedada a incomunicabilidade do preso, de maneira que a questão deve ser anulada.


    QUESTÃO 43

    A questão possui o enunciado “Na execução penal, o ato praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares, caracteriza”. As razões publicadas na matriz da banca, de forma correta, indicam o artigo 185 da Lei de Execução Penal, que aponta logo em seu caput que “Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares”, de forma que a alternativa E, que consta excesso ou desvio de execução seria o gabarito adequado. Não obstante, foi dada como correta a alternativa letra D, qual seja “violação do contraditório”, que nada tem a ver com o que se pede no enunciado, tampouco com as razões publicadas pela banca. Assim, pugna-se pelo saneamento do erro, de forma que a fundamentação da matriz corresponda com a alternativa correta, devendo haver MUDANÇA DE GABARITO para letra E, qual seja “excesso ou desvio de execução”. 


    QUESTÃO 45

    A questão possui o enunciado “O juiz, para decretar a prisão preventiva, deverá”. As razões publicadas na matriz da banca, de forma correta, indicam como fundamentação o artigo 315 do Código de Processo Penal, que indica em seu §1º: “Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.”. Tal parágrafo corresponde em sua literalidade com a alternativa E, qual seja “indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.” Todavia, o gabarito apontado pela banca é a letra A, que dispõe: “abster-se de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, justificando sua posição no princípio do in dubio pro societate”. Ora, além do princípio in dubio pro societate não ser reconhecido enquanto princípio explícito e ser cercado de controvérsias na doutrina e jurisprudência, o inciso VI do §2º do supracitado artigo deixa expresso que não se considera fundamentada a decisão judicial quando o magistrado “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento”, o que nada tem a ver com o gabarito proposto. Assim, pugna-se pelo saneamento do erro, de forma que a fundamentação da matriz corresponda com a alternativa correta, devendo haver MUDANÇA DE GABARITO para letra E, que se coaduna com §1º do artigo 315 do Código de Processo Penal. 


    QUESTÃO 51

    II – A nulidade relativa não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada e a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido.

    Considerando que o gabarito preliminar da questão aponta a letra B como correta, a qual considera a assertiva acima como verdadeira, a questão deve ser anulada.

    Conforme estabelece o art. 564, inciso I, do CPP:

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    I – por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

    A competência absoluta é estabelecida em norma constitucional, cujo fundamento é o interesse público na correta e adequada distribuição da Justiça, sendo indisponível às partes e impondo-se ao juiz, razão pela qual é improrrogável, imodificável (Lima, 2021, p. 361).

    A inobservância da competência absoluta gera uma nulidade absoluta, que pode ser arguida a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, inclusive podendo ser reconhecida de ofício.

    Por outro lado, a competência relativa é fixada em normas infraconstitucionais, o “que atende ao interesse preponderante das partes, seja para facilitar ao autor o acesso ao Poder Judiciário, seja para propiciar ao réu melhores oportunidades de defesa” (Lima, 2021, p. 361), cuja inobservância gera nulidade relativa.

    Grande parte da doutrina sustenta que, apesar do interesse ser preponderante das partes na fixação da competência relativa, também há algum interesse público envolvido, razão pela qual a incompetência relativa pode ser arguida de ofício pelo juiz (Lima, 2021, p. 362; Lopes Junior, 2021, p. 115).

    Em posição intermediária, Pacelli sustenta a possibilidade do juiz, de ofício, declarar a sua incompetência relativa até antes da instrução, pois uma vez realizada a instrução criminal, pelo princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2º, CPP), não poderia mais fazê-lo (Pacelli, 2021, p. 223).

    Embora o STJ tenha precedentes pela impossibilidade da declaração da incompetência relativa de ofício, a doutrina majoritária sustenta tal possibilidade:

    “No processo penal, a declaração de incompetência – absoluta ou relativa – não depende de provocação de quem quer que seja e, portanto, deve ser feita ex officio pelo juiz (CPP, art. 109).

    (…)

    Nossa forma de pensar conta com o respeitado aval de TOURINHO FILHO, para quem, ‘seja qual for a imperfeição do ato (nulidade absoluta, nulidade relativa ou simples irregularidade), deve o juiz, dela tomando conhecimento, determinar as diligências necessárias, visando a afastar do processo as impurezas, escoimando-o, limpando-o, sanando-o. É dever do magistrado prover à regularidade do processo, di-lo o art. 251 do estatuto processual penal’.

    A propósito, o art. 109 do CPP permite que o magistrado declare ex officio sua incompetência relativa, que é geradora de nulidade também relativa (Marcão, 2023, p. 141 e 456).

    “Assim, no processo civil, em regra, o juiz não pode conhecer de sua incompetência relativa de ofício. Já no processo penal isso é possível, não havendo óbice a que o juiz conheça da incompetência relativa de ofício” (Dezem, 2018, p. 237).

    “Contudo, ao contrário de alguma doutrina que não descola das categorias do processo civil, pensamos que a incompetência em razão do lugar pode também ser conhecida pelo juiz de ofício. Isso porque o art. 109 do CPP não faz nenhuma restrição (…)” (Lopes Júnior, 2021, p. 114-115).

    Nesse mesmo sentido, o STF admitiu o reconhecimento da incompetência relativa de ofício no HC 193.726 ED/PR (caso Lula versus Moro).

    Não há dúvidas, portanto, de que a questão deve ser anulada, tanto porque a assertiva combatida não encontra respaldo na melhor doutrina, quanto porque contraria frontalmente entendimento do STF, na medida em que, quando se tratar de nulidade relativa em decorrência da incompetência relativa do juízo, ela poderá ser reconhecida de ofício.


    Prof. Bruno Zampier

    DIREITO CIVIL


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  • Delegado Santa Catarina: resultado final da prova objetiva divulgado

    Foi publicado na última sexta-feira (15) o resultado definitivo da prova objetiva para o cargo de Delegado de Polícia do estado de Santa Catarina.

    O resultado, disposto em ordem de classificação dos candidatos aprovados está disponível no site da banca organizadora e pode ser acessado clicando aqui.

    O Time Supremo muito se orgulha em ter ajudado os candidatos nos recursos contra a prova objetiva! É extremamente gratificante saber que nosso esforço valeu a pena.

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  • Eu assisti: Amanhecer – Parte 2

    Após muita expectativa e curiosidade, finalmente, lá estava nas telonas o último filme da Saga Crepúsculo: Amanhecer-Parte 2.

    As dúvidas eram: será que conseguiriam fazer um filme com mais ação que a primeira parte? será que o final da Saga seria mais interessante nas telas do que nas páginas do livro, que deu origem ao filme?

    Segundo os críticos, as falhas não são poucas, porém os acertos também são evidentes. O final teve um resultado bom, devido aos tons épicos.

    Na verdade, Amanhecer-Parte 2 tem uma produção mais dinâmica, mais bem humorada, com boas cenas de ação e mais intensidade no clima conspiratório, e uma surpresa e tanto no final.

    Valeu a pena aguardar com tanta ansiedade!!!!!