No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.
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Sessões ilimitadas de psicomotricidade sem psicólogo? Entenda a decisão do STJ!


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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última sexta-feira (10) que os planos de saúde devem cobrir o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais. 

    Além disso, as operadoras não podem exigir que o profissional responsável tenha formação em psicologia, desde que ele seja qualificado na área de psicomotricidade.

      O tratamento de psicomotricidade, ou terapia psicomotora, é uma reeducação corporal que visa harmonizar o desenvolvimento global da personalidade. O objetivo é melhorar a coordenação motora, o equilíbrio, o ritmo, a noção de espaço e os movimentos do corpo.

        O caso teve origem em uma ação judicial movida contra um plano de saúde que negou a cobertura das sessões prescritas como parte de um tratamento multidisciplinar, realizadas por um enfermeiro. 

          As decisões das instâncias inferiores foram favoráveis ao autor, mas o plano recorreu ao STJ alegando que a ANS só exige cobertura para sessões realizadas por psicólogos, com limite de 18 sessões anuais.

            A relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a justificativa do plano, explicando que profissionais com especialização em psicomotricidade e pós-graduação na área de saúde ou educação podem prestar o serviço legalmente.

              Ela também destacou que o rol da ANS inclui sessões de psicomotricidade como procedimentos de reeducação e reabilitação no atraso do desenvolvimento psicomotor, sem imposição de limites ou diretrizes específicas. 

                Com base nisso, concluiu-se que a limitação de 18 sessões por ano, como pretendido pela operadora, é indevida. O processo tramita em segredo de justiça. 

                  Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10012025-Plano-nao-pode-limitar-sessoes-de-psicomotricidade-nem-exigir-formacao-do-profissional-em-psicologia.aspx 

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